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instituto de previdência, aposentadoria e pensões de servidores - previcoruripe

Atribuições

O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Coruripe foi organizado e fundamentado nos termos da Lei Municipal n° 1158 de 24 de março de 2010, sendo obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo, incluídos suas autarquias, assim como do Poder Legislativo.

Diretor Presidente:
gerôncio cardoso neto
Funcionamento:
Segunda a sexta das 08:00 às 14:00

GERÔNCIO CARDOSO NETO

Diretor Presidente

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