Decreto nº 1008 de 18 de janeiro de 2018
Ementa:
Concede o reajuste geral anual para os aposentados e
pensionistas, que não sejam reajustados por paridade cujos benefícios foram
concedidos na forma dos Arts. 14, 16, 17 e 25 da Lei Municipal nº 1.158/2010, todos calculados na forma do Art. 19 da Lei Federal
10.887/2004 c/c Art. 41 tamb6m da mesma lei municipal, aplicando-se a
estes reajustes o mesmo índice e data dos reajustes dos benefícios das
concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da
Portaria MF nº 15/2018, em seu Art.1º, Publicada no Diário Oficial da
União em 17 de janeiro de 2018 (seção 1, pág. 28 ), com base no Art,15
da Lei Federal nº 10.887/2004, Altera ainda os valores dos benefícios
referentes ao Salário Família; Auxílio Reclusão e estabelece a novo piso
para contribuição dos inativos.
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