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Decreto nº 1008 de 18 de janeiro de 2018

Ementa:
Concede o reajuste geral anual para os aposentados e pensionistas, que não sejam reajustados por paridade cujos benefícios foram concedidos na forma dos Arts. 14, 16, 17 e 25 da Lei Municipal nº 1.158/2010, todos calculados na forma do Art. 19 da Lei Federal 10.887/2004 c/c Art. 41 tamb6m da mesma lei municipal, aplicando-se a estes reajustes o mesmo índice e data dos reajustes dos benefícios das concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da Portaria MF nº 15/2018, em seu Art.1º, Publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2018 (seção 1, pág. 28 ), com base no Art,15 da Lei Federal nº 10.887/2004, Altera ainda os valores dos benefícios referentes ao Salário Família; Auxílio Reclusão e estabelece a novo piso para contribuição dos inativos.

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